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Outorga de uso da água

A Outorga da Água é uma exigência legal do poder público.

Outorga de uso da água

A Outorga da Água é uma exigência legal do poder público. Trata-se de uma autorização para utilização de recursos hídricos superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) e subterrâneos (mini-poços ou poços tubulares profundos) que deve ser requerida junto ao órgão ambiental competente por todos aqueles que pretendam fazer o múltiplo uso de águas para as mais diversas finalidades, necessária quanto o uso da água não é realizada por fornecimento do poder público.

FORMA DE TRABALHO

Começa na realização de levantamento in loco, elaboração de estudos necessários, protocolização de processo e acompanhamento até emissão da outorga.


TIPOS DE OUTORGAS


Barramento

Uma barragem, ou represa (termo popular, já que represa tecnicamente, é acumulo de água da chuva, isenta de outorga), é uma barreira artificial, feita em cursos de água para a retenção de grandes quantidades de água. Sendo dois tipos: Barragem de nível, estrutura geralmente de concreto, objetivando a elevação do nível de água a montante a uma cota pré-determinada, tendo como principal finalidade a garantia de níveis mínimos, para as estruturas de captação instaladas; e Barragem de regularização de vazão, estrutura construída em um curso d’água transversalmente à direção de escoamento de suas águas, alterando as suas condições de escoamento natural, objetivando a formação de um reservatório a montante, tendo como principal finalidade a regularização das vazões liberadas à jusante, por meio de estruturas controladoras de descargas. O reservatório de acumulação pode atender a uma ou diversas finalidades como abastecimento de água para cidades ou indústrias, aproveitamento hidrelétrico, irrigação, controle de enchentes, regularização de curso de água etc.


Bombeamento

Interferência com equipamento motobomba para diversas finalidades como: uso na indústria, mineração, terraplanagem e outros. Podem ser instalados em barramentos (analisando o volume da demanda) ou diretamente do manancial (de acordo com disponibilidade hídrica local). A demanda média de água é definida pelo tipo e finalidade de cada bombeamento. É necessário um processo de outorga para cada conjunto de bomba, exceto quando funcionam em série ou em paralelo.


Canalização (rego d`água)

Intervenções de desvio por gravidade, tem como parâmetros outorgados: a vazão máxima do projeto, geometria da seção do canal, área da seção ou diâmetro, altura e largura do fundo do canal e extensão. Caso o canal passe em mais de uma propriedade, o processo de ser formalizado em nome de todos usuários que tem a propriedade interceptada pelo rego/canal.


Irrigação

Na finalidade de irrigação, as estimativas de demandas de água visando a outorga consideram as necessidades hídricas dos diferentes estágios de desenvolvimento das culturas e um balanço hídrico regional para atendimento da irrigação em anos críticos quanto ao clima.

Os parâmetros necessários para a estimativa da demanda são: evapotranspiração de referência, precipitação, culturas irrigadas, área irrigada, coeficientes das culturas, sistema/método de irrigação (pivô central, aspersão convencional, microaspersão, gotejamento, sulcos, inundação,…) e eficiência de cada sistema.

As estimativas das demandas buscam garantir o atendimento das necessidades hídricas para irrigação em anos críticos quanto ao clima. As margens de segurança usualmente utilizadas no dimensionamento de projetos de irrigação são de aproximadamente 80% de garantia.

As captações para irrigação podem ser diretamente do manancial verificando a disponibilidade hídrica local ou em acumulações.


Piscicultura

Para a quantificação da demanda de água para a piscicultura, o requerente deve especificar a área de lâmina de água dos tanques e a necessidade mínima de água para a atividade. Os processos são formalizados para área de lâmina maiores que 5 hectares.


Poço tubular profundo (poço artesiano)

Primeiramente deverá ser solicitada junto ao ÒRGÃO COMPENTENTE DOS RECURSOS HÍDRICOS a autorização para a perfuração do poço, fase esta correspondente à Declaração de Disponibilidade Hídrica Subterrânea – DDHS (poço profundo não perfurado). Posteriormente, deverá ser solicitada a captação do poço, constituindo-se então o processo de Outorga de Direito (poço profundo perfurado).


Dispensa de outorga de uso

Precisa ser analisado a vazão e o volume considerados insignificantes passam a ser de respectivamente até 1,0 l/s (um litro por segundo) e até 5.000 m³ (cinco mil metros cúbicos). Também mini-poços e cisternas em zona rural ou urbana, e pisciculturas de área até 5 ha são enquadrados em usos considerados insignificantes e é obrigatório o cadastro no órgão e obtenção da Declaração de Dispensa de Outorga, todavia, estes dados acima são referência, porém, cada estado da federal podem criar procedimentos específicos.