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Posto de Combustível

Desenvolvemos todos os procedimentos necessários para obtenção do licenciamento ambiental de postos de combustíveis junto aos órgãos ambientais competentes, sendo desenvolvidos os serviços e projetos

Posto de Combustível

A Ampla Ambiental desenvolvemos todos os procedimentos necessários para obtenção do licenciamento ambiental de postos de combustíveis junto aos órgãos ambientais competentes, sendo desenvolvidos os serviços e projetos abaixo relacionados:

PCA – Plano de Controle Ambiental, ou seja, um plano de auto-monitoramento ambiental das atividades da empresa deve contemplar todos os programas de controle ambiental (resíduos líquidos, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos, vibrações) e de outros passivos ambientais gerados pelas atividades da empresa, contendo os resultados dos planos gerais propostos para o licenciamento requerido, com a assinatura do responsável técnico pelo sistema de controle ambiental de suas atividades devidamente anotado no CREA/GO;

Anexo I e II Resolução do CONAMA n. 273/2000;

Estudo Hidrológico, com croqui de locação do empreendimento e do seu entorno, num raio de 200 m, indicando cursos de água, com definição do sentido de fluxo das águas subterrâneas, a bacia hidrográfica o qual está inserido, poços tubulares profundos, cisternas, considerando as possíveis interferências das atividades com corpos de águas superficiais e subterrâneos e tipo de vegetação, com curvas de nível (com intervalos de um metro no máximo) e coordenadas geográficas do empreendimento;

Estudo Geológico do terreno da região onde se insere o empreendimento com análises de solo, contemplando: – a permeabilidade do solo e o potencial de corrosão; – Realização de sondagem com no mínimo 03 furos de acordo com as normas NBR 8036 e NBR 15.492, com relatório contemplando a localização das sondagens e as fichas de campo com a descrição das litologias identificadas, indicação da profundidade do nível d`’agua, data da execução da sondagem, cota de cada sondagem, identificação do cliente, endereço e identificação do responsável técnico;

Planta baixa contemplando localização projetada dos tanques, tubulações (de descarga, de abastecimento e de exaustão de vapores), unidades de abastecimento (bombas), sistema de filtragem de diesel (quando for o caso), projeção da cobertura da área de abastecimento, bacias de contenção (para tanques aéreos), compressores para sistemas de gás natural veicular (GNV), compressores de ar, armazenamento de gás liquefeito do petróleo (GLP), área de lavagem, área de troca de óleo e lubrificação, área de armazenagem ou tanque de armazenamento de óleo queimado, borracharia, depósitos, escritórios e sanitários, lojas de conveniências, poços de monitoramento, poços de captação de água, se houver, edificação com 02 andares piso inferior com lanchonete e loja de pesca e piso superior com hotel e outros, com quadro de legenda;

Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR);

Teste de estanqueidade conforme NBR n. 13.784 na periodicidade constante da tabela 1 e relatório de controle de estoque, conforme a Resolução n. 273 (CONAMA, 2000) e Portaria n. 084 (SEMARH, 2005); a empresa que vender os tanques precisa apresentar o teste de estanqueidade dos mesmos realizado antes da instalação, e após a instalação no requerimento da LF precisará fazer novo teste de estanqueidade;

Investigação de Passivo Ambiental Nível I, incluindo medidas de Volatile Organic Compounds (VOC) mínimo de 03 furos, conforme a Portaria n. 084 GAB-PRES (Agência Ambiental/2005);

Projeto dos poços de monitoramento, de acordo com a Lei n. 13.583 (GOIÁS, 2000) e ABNT;

Execução do Projeto dos poços de monitoramento, de acordo com a Lei n. 13.583 (GOIÁS, 2000) e ABNT;

Projeto Hidro-Sanitário conforme ABNT n. 7229 (BRAIL, 1993);

PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme a Instrução Normativa 007 (SEMARH, 2011) e Lei n. 12.305 (BRASIL, 2010) que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

Outorga de uso dos Recursos Hídricos;

Publicação de REQUERIMENTO da licença de instalação e funcionamento, conforme a Resolução do CONAMA 006/86;

Publicação de RECEBIMENTO da licença de instalação e funcionamento, conforme a Resolução do CONAMA 006/86;

Relatório Técnico Ambiental com as análises de efluentes da caixa de inspeção para os parâmetros: pH, turbidez, óleos e graxas, sólidos sedimentáveis, DBO, DQO e Oxigênio Dissolvido (OD), surfactantes (MBAS) se possuir lava a jato, metais (PB, ZN, CU, NI, CD, CA e BA) e Hidrocarbonetos totais do petróleo (TPH) se possuir trocador de óleo, e análises das águas dos poços de monitoramento (BTEX e PAH);